Tic-Tac! Tic-Tac! BUM?

O professor Carlos Lessa vem avisando há tempos que o nível de
endividamento das famílias brasileiras está colocando a economia em risco,
hoje praticamente a metade dos componentes da “nova classe média” que
se endividaram comprando até automóveis para pagar em seis anos (!),
empréstimos consignados e outras “benesses” estão tendo dificuldades
crescentes para honrar as contas e o nível de inadimplência começa a
assustar. Nas últimas semanas o fato tem chamado a atenção da imprensa
internacional, publicações como The Economist, Financial
Times e agora a BBC, leia:

“BBC vê riscos de bolha estourar no Brasil”, causando desaceleração da
economia. O site da BBC publicou esta semana que “já começam a crescer
as vozes divergentes que alertam sobre possíveis estouros de bolhas que
levem a uma desaceleração no Brasil”. O analista Neil Shearing disse que
“fundamentalmente, o ritmo e a natureza do crescimento brasileiro não são
sustentáveis”. “Entre os pontos de vulnerabilidade da economia brasileira
apontados por analistas estão questões como a expansão do crédito com
juros altos, a sobrevalorização do real, os riscos de inflação, o alto preço
das commodities e a valorização excessiva no mercado imobiliário nas
grandes cidades brasileiras” – mencionou a BBC. “O estouro da bolha de
crédito deve ser bastante grave e levar a economia a uma desaceleração”, analisou Amit Rajpal, do fundo de investimentos Marshall Wace. Em
artigo para o Financial Times, Rajpal e Paul Marhsall, diretor de
investimentos, alertam para o risco de uma crise no setor de crédito no
Brasil, citando um aumento dos gastos proporcionais das famílias
brasileiras com o pagamento de suas dívidas e a perspectiva de aumento
dessa proporção por conta dos juros em alta.”

Greves pipocam pelo Brasil

Os trabalhadores ameaçam com uma chuva de greves no segundo semestre deste ano, depois do sucesso da paralisação de 37 dias que garantiu aos metalúrgicos da Volkswagen, no Paraná, maior parcela da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e aumento real de 2,5% para os salários.

O presidente da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva, o Paulinho, disse que as paralisações vão "pipocar" a partir do mês que vem, quando mais de cinco milhões de trabalhadores estarão em campanha salarial. Ontem, cinco centrais sindicais anunciaram grandes manifestações.

- Vamos nos espelhar nos trabalhadores da Volks e até nos bombeiros do Rio e partir para a greve. Há um sentimento dos trabalhadores de que o Brasil cresceu e eles não receberam nada em troca. A massa salarial cresceu, mas o salário individual continuou o mesmo ou cresceu muito pouco - disse Paulinho.

Vá ao teatro: Sintappi sorteia ingressos para a peça “Chapeuzinho Vermelho - Essa História sua Vó não Contou”


Sucesso de público e crítica, a peça ““Chapeuzinho Vermelho - Essa História sua Vó não Contou” está em cartaz em curta temporada, aos sábados e domingoss, no teatro Valdemar de Oliveira (Praça Osvaldo Cruz - Recife), numa produção da Trupe do Barulho.
A partir dessa semana o SINTAPPI-PE sorteará convites em diversas empresas, válidos para as apresentações do sábado e domingo próximos.
É mais uma promoção do SINTAPPI, que busca oferecer momentos de lazer e diversão aos seus associados.

A PEÇA

Nesta “adaptação”, Chapeuzinho cresceu, atingiu a maior idade, faz universidade, foi educada por uma mãe superprotetora e tem uma vovó debochada. E o Lobo? O Lobo, claro, está apaixonado por Chapeuzinho. A montagem tem o tom escrachado que já é a marca registrada da Trupe do Barulho, e também usa referências dos livros infantis e dos desenhos animados tanto na cenografia, como na sonoplastia.
O diretor, Manoel Constantino, ressalta que esta montagem teve um diferencial por se tratar de uma história que fala do desenvolvimento da sexualidade feminina e da descoberta do universo masculino. Na história da Chapeuzinho “modernosa”, a garotinha frequenta uma lan house e mantém contato, pela internet, com o Lobo Mau. E quando vai visitar a avó, que mora em Camaragibe, a garota encontra com o “rapaz” que faz de tudo para seduzi-la.

Serviços


Chapeuzinho Vermelho, essa história sua vó não contou!
Teatro Valdemar de Oliveira
Sábados, às 21h e Domingos, às 20h
Informações: 3222 1200

Associados do SINTAPPI na festa do 1º de Maio














Por ocasião do 1º de Maio 2011 - Dia do Trabalhador, a direção do SINTAPPI fez chegar às mãos de trabalhadores assocviados, cds alusivos ao show promovido pela Força Sindical, em Olinda, além de cupons para sorteios de motos e automóveis.
























Trabalhador ganha Central de Atendimento do MTE pelo número 158

A partir deste mês, o novo canal de atendimento ao cidadão do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) está operando em todo o país. Trata-se da Central de Atendimento gratuita 158 que atende questões sobre legislação trabalhista, seguro-desemprego e abono salarial, além de todos os programas sociais, ouvidoria e ações desenvolvidas pelo MTE. Anteriormente, as informações eram acessadas por dois canais telefônicos 0800. O serviço está disponível de segunda a sábado, das 7h às 19h.

As informações mais procuradas pelos cidadãos através da Central são sobre seguro-desemprego, com mais de 70% do total de ligações recebidas. Em segundo lugar aparece o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), que auxilia o usuário no preenchimento de declarações, acertos, cancelamentos e outras ações necessárias. Diariamente, em média 36 mil pessoas procuram o 158 e têm suas perguntas respondidas pelo serviço eletrônico.

Justiça trabalhista condena empresas por discriminação estética

Funcionários acima do peso, trabalhadoras que vestem minissaia e usam decote. Homens que têm barba, possuem cabelos compridos, tatuagem, usam piercing ou, simplesmente, são considerados fora do padrão estético. A Justiça trabalhista tem sido cada vez mais chamada a decidir os limites de interferência das companhias na aparência de seus empregados.

Os manuais de conduta, que algumas possuem, são aceitos pelo Judiciário e o descumprimento dessas orientações pode justificar demissões por justa causa. O Judiciário, no entanto, tem condenado as companhias pela chamada discriminação estética, quando essas exigências ultrapassam o que poderia ser considerado razoável.

O banco Bradesco, por exemplo, foi condenado recentemente por proibir o uso de barba por seus funcionários - vedação que chegou a constar no manual de regras da empresa, segundo o processo. A decisão do juiz Guilherme Ludwig, da 7ª Vara do Trabalho de Salvador determinou o pagamento de R$ 100 mil por dano moral à coletividade dos trabalhadores, a retirada da previsão do manual da instituição e a publicação de retratação em jornais locais.

A decisão foi tomada em uma ação civil pública ajuizada em fevereiro de 2008, pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O magistrado entendeu que a regra era abusiva e violaria o artigo 3º, inciso IV, da Constituição. O dispositivo proíbe preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Dessa decisão ainda cabe recurso.

Em uma outra ação contra o banco, um advogado que trabalhou no departamento jurídico da instituição também alegou discriminação estética pelo mesmo motivo. Segundo seu depoimento no processo, um de seus chefes falava, de forma reiterada e usual, na frente de colegas, que “barbicha”, não era coisa de homem”.

A 6ª Turma do TST, porém, não concedeu a indenização porque as testemunhas teriam entrado em contradição sobre quem seria o gerente responsável pela humilhação. Ainda assim, o ministro Augusto César Leite de Carvalho, relator do recurso, deixou claro em seu voto que “a exigência imposta pela empresa de trabalhar sem cavanhaque ou sem barba pode afetar o direito à liberdade, à intimidade, à imagem, previstos na Constituição”. O Bradesco, por meio de sua assessoria de imprensa, informou que não comenta assunto sub judice.

Como não há regra que defina claramente em quais situações as empresas podem interferir na aparência de seus funcionários, as decisões têm sido tomadas a partir da aplicação de dois princípios constitucionais: dignidade da pessoa humana e razoabilidade, como afirma o juiz do trabalho Rogério Neiva Pinheiro, que atua em Brasília.

Em um caso julgado pela 5ª Turma do TST, os ministros entenderam que não seria abusiva a proibição do uso do piercing prevista no manual de regras do supermercado Atacadão, do grupo Carrefour, em São Paulo. “Uma vez que, se uma parte da população vê tal uso com absoluta normalidade, é de conhecimento público que outra parte não o aceita”, afirma o relator do processo, ministro Emmanoel Pereira.

Segundo a decisão, o supermercado, ao fixar normas, “busca não agredir nenhuma parcela de seu público consumidor e, por isso, tem o poder de estabelecer restrições”. Para os ministros, a empresa não teve outra alternativa senão demitir o empregado por justa causa, que, mesmo sabendo das regras, foi trabalhar com um piercing no lábio e não o retirou após repreensão da direção. A empresa informou, por meio da assessoria de imprensa, que prefere não comentar o assunto.

Para a advogada trabalhista Sônia Mascaro, do Amauri Mascaro Nascimento Advocacia Consultiva, somente se pode preterir determinados profissionais para uma função se houver justificativa plausível, caso contrário caracteriza-se discriminação. Ela lembra que a Convenção nº 111, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), de 1958, ratificada pelo Brasil, já trazia previsão relativa à discriminação. Segundo a convenção, é discriminação todo o ato, fato comportamento que tenha por objetivo dar preferência ou excluir alguém.

Foi o que ocorreu com um professor de educação física obeso, de uma escola de Maringá (PR). Ele foi indenizado em R$ 10 mil ao alegar que foi chamado de gordo e de ser incapaz de ser bom professor de educação física. A decisão da 6ª Turma do TST foi unânime. Para o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga “deve a empresa cuidar para um ambiente de respeito com o trabalhador, não possibilitando posturas que evidenciem tratamento pejorativo, ainda mais em razão da condição física, o que traz sofrimento pessoal e íntimo ao empregado, pois além de ser gordo ainda tem colocado em dúvida a sua competência profissional”.

Uma trabalhadora das lojas C&A, em Curitiba, que alegou ter sido considerada feia e velha para os padrões estéticos da empresa também obteve indenização de R$ 30 mil no TST. Segundo testemunhas, seu superior teria dito que “ela era bonita do pescoço para cima, e do pescoço para baixo era feia”. Para a funcionária, a demissão aconteceu em função da idade e por critérios relacionados à aparência física. A trabalhadora foi contratada como vendedora aos 28 anos e demitida aos 38 anos. Em nota, a C&A informou que “preza pelo respeito e ética entre seus funcionários, clientes e fornecedores” e que investe constantemente em treinamentos para que não ocorram casos desta natureza.

O advogado João Marcelino, do escritório Tavares, Riemma e Advogados Associados, afirma que como todos esses julgados giram em torno do princípio da razoabilidade, tendo em vista que não há, no Brasil, regra legal estabelecendo critérios objetivos, as decisões dependerão muito do contexto. Ele explica, que a barba, por exemplo, poderia ser vetada caso o funcionário trabalhasse com alimentos. Por outro lado, a saia curta, que pode não ser recomendável em um ambiente como um escritório, pode ser aceita em outros locais.

Manual pode exigir padrão de roupa
A Justiça Trabalhista tem admitido o uso de manuais pelas companhias para estabelecer padrões de roupas para uso em ambientes de trabalho. Ao analisar o processo de uma digitadora da Brasilcenter Comunicações, prestadora de serviços de call center pertencente ao grupo Embratel, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) foi unânime ao entender que a companhia, com o poder diretivo dado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pode exigir que seus funcionários estejam vestidos de forma adequada ao serviços que prestam.

No caso, a funcionária alegou que a companhia exigia que ela usasse roupa social, sem determinação de cores, e sapatos fechados. Assim, pedia indenização para o pagamento de despesas com roupas. No entanto, os ministros entenderam que a própria funcionária admitiu que não era exigido uniforme - que daria direito ao pagamento dos valores gastos pela empresa - e que ela poderia utilizar essas roupas em outras ocasiões, fora do horário de trabalho. Segundo a decisão da relatora, ministra Rosa Maria Weber, “é razoável que a empresa proibisse o uso de decotes, alças, saias muito curtas, para que se construa um ambiente respeitável. Não há abuso de poder em tal atitude”. A decisão é de outubro de 2009.

Para a advogada trabalhista Sônia Mascaro, do Amauri Mascaro Nascimento Advocacia Consultiva, essa decisão do TST sinaliza que a empresa tem poder para estabelecer regras em relação ao vestuário de seus funcionários. “Até porque isso pode interferir na imagem da companhia”, diz. Procurada pelo Valor, a assessoria de imprensa da Embratel e da Brasilcenter informou que as empresas não comentam decisões judiciais.

Viva o 1º de Maio de 2011!

O SINTAPPI-PE parabeniza a todos os trabalhadores pela garra com que enfrentam o trabalho no seu dia a dia, bem como a determinação com que vencem todas as tentativas do patronato em retirar direitos trabalhistas e conquistas históricas.
Aos trabalhadores que no próximo domingo comemoram o 1º de Maio, nossa homenagem e a mensagem para que continuemos sempre juntos, fortalecidos e prontos para as lutas: Salários dignos! Redução da jornada sem redução de salário! Empregabilidade! Qualidade de vida no trabalho! Fim do assédio moral!
Viva o 1º de Maio de 2011! Viva a classe trabalhadora!

Mulheres são 80% dos casos de LER/DORT


Segundo os especialistas, os DORTs atingem principalmente as mulheres. Em cada 10 casos, oito são de trabalhadoras. Isso se explica porque há fatores biológicos e sociais que contribuem para uma maior exposição feminina ao problema.

Geralmente, as categorias profissionais que encabeçam as estatísticas dos acometidos por DORTs são ocupadas por pessoas do sexo feminino, como trabalhadoras na área de tecnologia da informação, digitadoras, operadoras de telemarketing, secretárias, contabilistas, entre outras. As mulheres acabam exercendo as tarefas mais fragmentadas e repetitivas, além de realizarem atividades com esforço também em suas casas. Ou seja, a dupla jornada de trabalho acaba contribuindo com o agravamento das enfermidades.

Além disso, os especialistas lembram que a questão hormonal também contribui com o desenvolvimento de sintomas, principalmente as alterações provocadas pelo período menstrual. Nessa fase, há retenção de líquidos, o que provoca maior dificuldade ao se forçar a musculação e os ligamentos.

Sintomas e fatores de risco

LER ou DORT são termos que designam um conjunto de doenças que atingem músculos, tendões, nervos e articulações dos membros superiores (dedos, mãos, punhos, antebraços e braços) e, eventualmente, membros inferiores e coluna vertebral.

Decorrem de sobrecarga do sistema músculo-esquelético no trabalho, que vai se acumulando ao longo do tempo. Entre os diversos sintomas estão dores em geral, parestesia (formigamento), sensação de peso, fadiga.

Os principais fatores de risco são: tarefas repetitivas e monótonas, obrigação de manter ritmo acelerado de trabalho, excesso de horas trabalhadas e ausência de pausas, mobiliário e equipamentos que obrigam a adoção de posturas incorretas durante a jornada, má iluminação, temperatura inadequada, ruídos e vibrações.

Os especialistas lembram que quando essas doenças são diagnosticadas precocemente e os fatores de risco afastados, com tratamento correto pode ocorrer recuperação total. Do contrário, a doença pode se tornar crônica, de difícil controle.

Respaldo legal

As ações preventivas contra doenças ocupacionais, como as decorrentes de LER/DORT, estão garantidas legalmente, por meio das Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho. A NR 17, por exemplo, cuida da ergonomia e das condições de trabalho. Estabelece parâmetros que permitem a adaptação das condições de trabalho às características individuais do trabalhador, de modo a proporcionar o máximo conforto, segurança e desempenho.

Já a NR 9 obriga a elaboração de mapas de riscos ambientais nas empresas, que devem ser realizados pelas CIPAs (Comissões Internas de Prevenção de Acidentes) após os trabalhadores serem ouvidos.

Os sindicatos de trabalhadores geralmente acompanham de perto o cumprimento das Normas Regulamentadoras pelas empresas, assim como buscam, nas convenções coletivas de trabalho, ampliar direitos relativos à saúde dos trabalhadores.

Por isso, tanto as entidades de classe quanto especialistas em medicina do trabalho avaliam que o trabalhador deve sempre se manter informado sobre as condições adequadas à saúde no ambiente de trabalho. E enfatizam que, em caso de necessidade de tratamento médico, o trabalhador tem respaldo legal para garantir seus direitos.

As doenças ocupacionais são equivalentes ao acidente de trabalho, para fins de concessão de benefícios previdenciários, após o 15º dia de afastamento. Durante os 15 primeiros dias de licença médica, os salários deverão ser garantidos pelas empresas.

Só no ano passado, o Ministério da Previdência Social registrou a concessão de 571.042 licenças trabalhistas por doenças.

Trabalhador não pode ser demitido por ser dependente químico

Hoje, a dependência química é considerada uma doença crônica (que não tem cura, mas pode ser controlada) e progressiva (se não for tratada, tende a se agravar). Além disso, é uma doença extremamente democrática, pois afeta pessoas de ambos os sexos e de qualquer idade, não importando o nível socioeconômico ou intelectual.
A dependência química também pode levar a outras enfermidades, tais como pancreatite, cirrose hepática, hepatite, câncer na boca e nos aparelhos respiratórios, doenças circulatórias e digestivas, doenças sexualmente transmissíveis (DSTs), anemia, pneumonia, úlcera, tromboses, diabetes e transtornos psíquicos, entre outros. Trata-se de uma doença biopsicossocial, que provoca separações de casais, alienação social e perda de emprego.

Dependência química e trabalho

Mas, o que acontece com o trabalhador dependente químico, no caso de ele usar a substância psicoativa da qual é dependente durante o expediente do trabalho? Ou, ainda, se devido aos efeitos desta substância o trabalhador se ausentar do trabalho, ou chegar atrasado?

Segundo entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é necessário fazer uma análise cautelosa e em parceria com um profissional da área médica. O objetivo é constatar se o empregado é apenas um abusador eventual da substância ou se ele já possui um quadro de dependência.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que o empregado que comparece embriagado de forma habitual ao serviço, ou que de algum modo prejudique suas tarefas, pode ser demitido por justa causa. Esse dispositivo obviamente alcança o uso de outras drogas além do álcool.

Mas a Justiça do Trabalho recomenda ao empregador que verifique se essa situação não consiste em uma dependência química, pois a dependência é uma doença. Nesse caso, o trabalhador não pode ser demitido, mas o afastado do trabalho para tratamento de saúde com encaminhamento para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Conforme a legislação brasileira, o empregado que possui dependência química deve ser afastado do trabalho por motivo de doença – e não por qualquer forma punitiva – devendo receber do empregador o pagamento dos 15 primeiros dias decorrentes do afastamento. A partir desse momento o trabalhador passará a gozar do benefício previdenciário, ficando a recuperação a cargo do sistema de saúde pública.

Segundo um relatório do Ministério da Previdência Social divulgado em 2008, a cada três horas, uma pessoa é afastada do trabalho no país para tratar a dependência química. O problema ocorre em todas as profissões do setor público e privado. As substâncias mais consumidas são: álcool, maconha, cocaína e anfetaminas.

No Brasil, o dependente químico pode procurar tratamento gratuito no SUS. Para mais informações ligue para o Disque Saúde: 0800 61 1997. A ligação é gratuita.

SINTAPPI\PE faz campanha em defesa da saúde no ambiente de trabalho


















Dando continuidade ao trabalho que desenvolve em defesa da saúde e da segurança no ambiente de trabalho, o SINTAPPI\PE distribuiu entre trabalhadores associados a cartilha sobre Prevenção das Lesões por Esforços Repetitivos - LER. A entrega da publicação foi realizada em diversos locais de trabalho, durante este mês de março.