
O SINTAPPI/PE informa que a partir do dia 01/janeiro/2011, as rescisões só serão homologadas dentro dos padrões do novo TRCT (Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho), conforme determina a Portaria nº1621 de 14 de julho de 2010.
Para melhores esclarecimentos, acesse a Portaria nº1621 pelo site do MTE (www.mte.gov.br ) ou através dos sites de busca (Google etc).
Nenhum comentário:
Postar um comentário