Viva o 1º de Maio de 2011!

O SINTAPPI-PE parabeniza a todos os trabalhadores pela garra com que enfrentam o trabalho no seu dia a dia, bem como a determinação com que vencem todas as tentativas do patronato em retirar direitos trabalhistas e conquistas históricas.
Aos trabalhadores que no próximo domingo comemoram o 1º de Maio, nossa homenagem e a mensagem para que continuemos sempre juntos, fortalecidos e prontos para as lutas: Salários dignos! Redução da jornada sem redução de salário! Empregabilidade! Qualidade de vida no trabalho! Fim do assédio moral!
Viva o 1º de Maio de 2011! Viva a classe trabalhadora!

Mulheres são 80% dos casos de LER/DORT


Segundo os especialistas, os DORTs atingem principalmente as mulheres. Em cada 10 casos, oito são de trabalhadoras. Isso se explica porque há fatores biológicos e sociais que contribuem para uma maior exposição feminina ao problema.

Geralmente, as categorias profissionais que encabeçam as estatísticas dos acometidos por DORTs são ocupadas por pessoas do sexo feminino, como trabalhadoras na área de tecnologia da informação, digitadoras, operadoras de telemarketing, secretárias, contabilistas, entre outras. As mulheres acabam exercendo as tarefas mais fragmentadas e repetitivas, além de realizarem atividades com esforço também em suas casas. Ou seja, a dupla jornada de trabalho acaba contribuindo com o agravamento das enfermidades.

Além disso, os especialistas lembram que a questão hormonal também contribui com o desenvolvimento de sintomas, principalmente as alterações provocadas pelo período menstrual. Nessa fase, há retenção de líquidos, o que provoca maior dificuldade ao se forçar a musculação e os ligamentos.

Sintomas e fatores de risco

LER ou DORT são termos que designam um conjunto de doenças que atingem músculos, tendões, nervos e articulações dos membros superiores (dedos, mãos, punhos, antebraços e braços) e, eventualmente, membros inferiores e coluna vertebral.

Decorrem de sobrecarga do sistema músculo-esquelético no trabalho, que vai se acumulando ao longo do tempo. Entre os diversos sintomas estão dores em geral, parestesia (formigamento), sensação de peso, fadiga.

Os principais fatores de risco são: tarefas repetitivas e monótonas, obrigação de manter ritmo acelerado de trabalho, excesso de horas trabalhadas e ausência de pausas, mobiliário e equipamentos que obrigam a adoção de posturas incorretas durante a jornada, má iluminação, temperatura inadequada, ruídos e vibrações.

Os especialistas lembram que quando essas doenças são diagnosticadas precocemente e os fatores de risco afastados, com tratamento correto pode ocorrer recuperação total. Do contrário, a doença pode se tornar crônica, de difícil controle.

Respaldo legal

As ações preventivas contra doenças ocupacionais, como as decorrentes de LER/DORT, estão garantidas legalmente, por meio das Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho. A NR 17, por exemplo, cuida da ergonomia e das condições de trabalho. Estabelece parâmetros que permitem a adaptação das condições de trabalho às características individuais do trabalhador, de modo a proporcionar o máximo conforto, segurança e desempenho.

Já a NR 9 obriga a elaboração de mapas de riscos ambientais nas empresas, que devem ser realizados pelas CIPAs (Comissões Internas de Prevenção de Acidentes) após os trabalhadores serem ouvidos.

Os sindicatos de trabalhadores geralmente acompanham de perto o cumprimento das Normas Regulamentadoras pelas empresas, assim como buscam, nas convenções coletivas de trabalho, ampliar direitos relativos à saúde dos trabalhadores.

Por isso, tanto as entidades de classe quanto especialistas em medicina do trabalho avaliam que o trabalhador deve sempre se manter informado sobre as condições adequadas à saúde no ambiente de trabalho. E enfatizam que, em caso de necessidade de tratamento médico, o trabalhador tem respaldo legal para garantir seus direitos.

As doenças ocupacionais são equivalentes ao acidente de trabalho, para fins de concessão de benefícios previdenciários, após o 15º dia de afastamento. Durante os 15 primeiros dias de licença médica, os salários deverão ser garantidos pelas empresas.

Só no ano passado, o Ministério da Previdência Social registrou a concessão de 571.042 licenças trabalhistas por doenças.

Trabalhador não pode ser demitido por ser dependente químico

Hoje, a dependência química é considerada uma doença crônica (que não tem cura, mas pode ser controlada) e progressiva (se não for tratada, tende a se agravar). Além disso, é uma doença extremamente democrática, pois afeta pessoas de ambos os sexos e de qualquer idade, não importando o nível socioeconômico ou intelectual.
A dependência química também pode levar a outras enfermidades, tais como pancreatite, cirrose hepática, hepatite, câncer na boca e nos aparelhos respiratórios, doenças circulatórias e digestivas, doenças sexualmente transmissíveis (DSTs), anemia, pneumonia, úlcera, tromboses, diabetes e transtornos psíquicos, entre outros. Trata-se de uma doença biopsicossocial, que provoca separações de casais, alienação social e perda de emprego.

Dependência química e trabalho

Mas, o que acontece com o trabalhador dependente químico, no caso de ele usar a substância psicoativa da qual é dependente durante o expediente do trabalho? Ou, ainda, se devido aos efeitos desta substância o trabalhador se ausentar do trabalho, ou chegar atrasado?

Segundo entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é necessário fazer uma análise cautelosa e em parceria com um profissional da área médica. O objetivo é constatar se o empregado é apenas um abusador eventual da substância ou se ele já possui um quadro de dependência.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que o empregado que comparece embriagado de forma habitual ao serviço, ou que de algum modo prejudique suas tarefas, pode ser demitido por justa causa. Esse dispositivo obviamente alcança o uso de outras drogas além do álcool.

Mas a Justiça do Trabalho recomenda ao empregador que verifique se essa situação não consiste em uma dependência química, pois a dependência é uma doença. Nesse caso, o trabalhador não pode ser demitido, mas o afastado do trabalho para tratamento de saúde com encaminhamento para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Conforme a legislação brasileira, o empregado que possui dependência química deve ser afastado do trabalho por motivo de doença – e não por qualquer forma punitiva – devendo receber do empregador o pagamento dos 15 primeiros dias decorrentes do afastamento. A partir desse momento o trabalhador passará a gozar do benefício previdenciário, ficando a recuperação a cargo do sistema de saúde pública.

Segundo um relatório do Ministério da Previdência Social divulgado em 2008, a cada três horas, uma pessoa é afastada do trabalho no país para tratar a dependência química. O problema ocorre em todas as profissões do setor público e privado. As substâncias mais consumidas são: álcool, maconha, cocaína e anfetaminas.

No Brasil, o dependente químico pode procurar tratamento gratuito no SUS. Para mais informações ligue para o Disque Saúde: 0800 61 1997. A ligação é gratuita.